O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (27) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que discute o modelo de ensino religioso nas escolas públicas do país.
Os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela procedência da ação, por entenderem, em síntese, que o ensino religioso deve ser não confessional, ou seja, não vinculado a uma religião específica. Já os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram e votaram pela improcedência da ação. O julgamento será retomado com os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, e da presidente, ministra Cármen Lúcia.
Na sequência da pauta está o RE 929670, que trata da possibilidade de aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade introduzido pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) às condenações anteriores por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar 64/1990 já tenha sido cumprido.
Também na pauta estão as ADIs 5035 e 5037, que questionam a Medida Provisória 621/2013, convertida na Lei 12.871/13, que instituiu o Programa Mais Médicos. As ações têm como principais questionamentos a dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições da contratação dos profissionais, por meio de bolsas.
A pauta ainda inclui ação que questiona a chamada Reforma do Ensino Médio e duas ações que tratam da exigência de idade mínima de seis anos para a criança ingressar no ensino fundamental.