A semana termina com uma série de definições judiciais sobre questionamentos relacionados a novas regras eleitorais.
O STF concluiu o julgamento da ação proposta em 2016 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as regras eleitorais introduzidas pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015), que alterou o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
As normas questionadas são referentes aos casos de vacância de cargos de eleição majoritária – presidente, vice-presidente e senador, além de governadores e prefeitos.
Seguindo entendimento da PGR, por unanimidade, os ministros declararam inconstitucionais as regras estabelecidas pela norma para a eleição de presidente, vice-presidente e senador. O dispositivo previa a realização de eleição indireta, em caso de vacância dos cargos a menos de seis meses do fim do mandato, e eleição direta se a vacância ocorresse no período anterior.
Para os ministros, a Constituição Federal já estabelece a forma da eleição para esses cargos, não sendo possível ser alterada por meio de lei federal.